A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Igreja Universal do Reino de Deus, em R$ 23 milhões, por demolir casarões históricos, em Belo Horizonte (MG). A Corte manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que já previa o pagamento como forma de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural da capital mineira.
A confirmação da decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina é de 12 de dezembro, mas o acórdão só foi publicado no fim de janeiro. O texto do colegiado aponta o entendimento de que o processo de tombamento já estava em curso no momento das demolições.
Assim, ficaram afastados os argumentos da igreja de que não teria sido intimada quanto ao laudo técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que embasou parte do valor da indenização imposta.
O Ministério Público, autor da ação civil pública que levou à condenação, apontou que os imóveis foram destruídos em 2005 pela igreja com a finalidade de construir um estacionamento para os fiéis. Na época, os casarões já eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental.
O tombamento integral foi confirmado posteriormente pelos órgãos de preservação histórica e cultural da capital mineira.
Indenização para Igreja Universal pagar
O TJMG fixou em cerca de R$ 18 milhões a indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e em R$ 5 milhões a reparação dos danos morais coletivos. A corte estadual também determinou que a Igreja Universal construísse um memorial em referência aos imóveis demolidos.
A Universal questionou a falta de intimação sobre o laudo técnico do Ministério Público, mas o argumentou foi refutado em ambas as instâncias.
A reportagem do Metrópoles tentou contato com a instituição religiosa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.