A Prefeitura de Cuiabá, publicou na Gazeta Municipal, de quinta-feira (5), a rescisão do contrato firmado com a empresa TCO Terraplanagem, Construções e Obras, em decorrência dos atrasos ocasionados na prestação de serviços, como por exemplo, na implantação da pavimentação asfáltica dos bairros Nova Esperança III e Jardim Industriário II. A decisão foi publicada no diário da Gazeta Municipal.
Atualmente, a Procuradoria Geral do Município (PGM), atua em outra face do processo, por meio do pedido de cancelamento do acordo também do bairro Residencial Coxipó que, neste momento, aguarda retorno judicial para que seja efetivado. Além disso, outro requerimento já está em fase de elaboração pela gestão Emanuel Pinheiro, no que diz respeito à inabilitação da instituição privada nos processos licitatórios da administração pública.
Segundo o vice-prefeito e secretário de Obras, José Roberto Stopa, a população cuiabana tem sido duramente penalizada com os empasses, o que justifica a adoção das medidas já estão sendo adotadas. “Dialogamos, propomos novos caminhos e de nada adiantou. Não podemos ficar de braços cruzados diante dos anseios da nossa gente. As obras serão executadas e vamos fazer o que for possível para que isso aconteça. Esse é o nosso compromisso”, acrescentou.
Confira abaixo a publicação na íntegra:
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº 010/2022/PMC
PARTES: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, CNPJ
sob o nº 03.533.064/0001-46, neste ato representada por seu Secretário o Senhor
José Roberto Stopa, doravante denominado DISTRATANTE e de outro lado, a empresa
TERRAPLANAGEN CENTRO OESTE LTDA, inscrita no CNPJ 01.294.313/0001-62, com
sede na Av. Isaac Povoas, n° 1331, Sala 102, Centro Sul, Cuiabá-MT, telefone: (65) 3624-
2537, E-mail: braulionaya@terra.com.br, neste ato representada por seu Representante
Legal, o Senhor Claudio Romero Naya, portador do Documento de Identidade xxx.321
SSP/MG e CPF xxx.440.xxx-91, doravante denominada DISTRATADA, têm entre
si ajustados a presente Rescisão Contratual. OBJETO: 1.1 Consiste na Rescisão
Unilateral do Contrato nº 010/2022/PMC, oriundo do Processo Administrativo n°
40.125/2021, CONCORRÊNCIA N° 003/2021/PMC – 1ª REPUBLICAÇÃO, que tem por
objeto a “Contratação empresa de engenharia para execução de saldo contratual das
obras de Pavimentação e Drenagem dos bairros Nova Esperança III – Etapa 3 e Jardim
Industriário II – Etapa 2, no município de Cuiabá”.
1.2.A presente rescisão opera seus efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2023, ficando
as partes exoneradas de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações.
FUNDAMENTO LEGAL: Esta Rescisão Contratual Unilateral fundamenta-se no art. 78,
inciso I e art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, devidamente motivado nos autos do
Processo Administrativo nº 131.789/2022, respaldado na Cláusula Décima Quinta–
Da Rescisão do Contrato, bem como na solicitação feita pelo Secretário Municipal de
Obras Públicas