Na decisão, Maria Thereza observou que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, “não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Ela reconheceu a gravidade do descumprimento de decisões judiciais, principalmente por parte do poder público.