Barra do Garças – MT – 13 de novembro de 2024
Barra do Garças – MT – 13 de novembro de 2024

Advogados de Barra do Garças conseguem absolvição de mais 2 ex-prefeitos do Araguaia com base na nova Lei de Improbidade

O tradicional escritório de advocacia “Sandro Saggin & Advogados Associados”, com mais de 23 anos atuando em Barra do Garças e no Vale do Araguaia, obteve recentemente mais duas absolvições (julgamentos favoráveis aos réus), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) dos ex-prefeitos Gerson Rosa de Pontal do Araguaia – cidade mato-grossense ao lado de Barra do Garças, e Pedro Paschoal de Araguaiana (100 km de Barra do Garças), acusado de improbidade administrativa.

O advogado membro do escritório e professor da UFMT e do Unicathedral, Dr. Paulo Henrique Marques, explica que recentemente houve a mudança da lei de improbidade, através da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 , onde adaptando a realidade legislativa ao entendimento que já vinham sendo adotado pelos tribunais superiores, houveram diversas mudanças, entre as principais a fixação de um prazo prescricional, a necessidade de verificação da intenção (dolo), a possibilidade de realização de acordos, reclassificação das condutas e escalonamento mais justo nas possibilidades de punições, e a tão necessária atualização do rito processual.

No caso, os ex-prefeitos eram acusados pela antiga lei de improbidade, nos moldes anteriores à mudança legislativa, de terem atentado contra os princípios da administração pública, sendo que Gerson era acusado de ter feito suplementação de despesas sem autorização da câmara e Pedro Paschoal era acusado de doação irregular de lotes à população carente. Ambos haviam sido já condenados em primeira instância na comarca de Barra do Garças (509 km de Cuiabá) e, estavam até agora inelegíveis e com os bens bloqueados.

Na decisão que absolveu os acusados, os Desembargadores do TJ ressaltaram o seguinte entendimento atualizado: “cumpre destacar que, pela nova redação dada pela Lei n. 14.230/2021 somente se admite responsabilizar os atos dolosos praticados com a finalidade específica de alcançar o resultado ilícito”…Por isso deram provimento aos recursos para, com base no julgamento do TEMA n. 1.199 do STF, reformar as respectivas sentenças e julgar improcedentes os pedidos veiculados nas ações civis públicas por suposto ato de improbidade administrativa, confirmando a aplicação retroativa da lei, ou seja, a casos ocorridos mesmo antes da vigência da lei, pois não foi provado dolo, má fé, corrupção ou enriquecimento ilícito por parte dos referidos ex-prefeitos, que dessa forma tiveram seus bens totalmente desbloqueados e agora estão com a chamada “ficha limpa”, podendo inclusive voltarem a ser candidatos nas próximas eleições, caso queiram.

Nos dois casos, a intervenção e experiência do advogado Dr. Sandro Saggin, também Reitor do UNICATHEDRAL e Ex-Presidente da OAB/BG, proprietário do escritório, e que também atuou diretamente na defesa dos ex-prefeitos, comenta que a mudança legislativa, ao invés do que muitos pensam, na verdade veio fazer justiça devido aos exageros que existiam, onde muitas vezes, sem qualquer intenção ou qualquer lesão ao patrimônio público, que era o caso dos dois processos, os prefeitos respondiam e eram condenados por questões meramente burocráticas, onde não era verificado sequer se tiveram ou não a intenção dos supostos atos que praticaram. “A nova lei abrandou onde precisava, para não ser injusta, e focou onde de fato o poder público precisa agir, que é quando existe a intenção de lesão, e algum tipo de prejuízo aos cofres públicos. A decisão traz o alivio da justiça aos nossos clientes” frisou o Advogado.

Ainda conforme o escritório, não cabem mais recursos desses processos e os mesmos já retornaram para a primeira instância para serem desbloqueados os bens e para liberação dos nomes e registros dos ex-prefeitos e depois serão arquivados em definitivo.

 

 

Fonte: kb2noticias

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